A Anvisa passa a exigir treinamento dos profissionais dos órgãos de limpeza para a
prevenção de acidentes e risco de contaminação.
A partir de 15 de julho deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a
exigir que hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades de saúde cumpram
as exigências legais para manejar, tratar, acondicionar e transportar o lixo gerado, desde o
momento da produção até o destino final.
Necrotérios e farmácias são responsáveis pelo lixo gerado
Os agentes geradores de resíduos da área de saúde deverão se adequar às regras dispostas na
Resolução nº 33, de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Técnico e a
destinação final dos resíduos de serviços de saúde. De acordo com a resolução, desde postos
de saúde, farmácias, necrotérios até clínicas veterinárias serão responsáveis por todo o lixo
que gerarem. Esses locais têm que seguir normas que garantam a proteção dos profissionais
que trabalham diretamente com o gerenciamento dos resíduos, constituindo um conjunto de
procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais.
O objetivo é minimizar a produção de resíduos e proporcionar ao conteúdo gerado, um
encaminhamento seguro, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. De acordo com o consultor técnico da
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Luiz Carlos da Fonseca, a
gestão de resíduos já é necessária desde a Resolução nº 5 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), de 1993. “Nela, todo estabelecimento relacionado à atenção de saúde,
pesquisa, ensino e produtos deve atender a estas normas. Com a criação da Anvisa, a lei
determinou que é sua responsabilidade o gerenciamento de resíduos gerados nos
estabelecimentos de saúde”, afirma.
As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão
Os responsáveis pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios serão punidos.
Segundo a Anvisa, a partir da vigência da Resolução, os estabelecimentos que não estiverem
cumprindo as orientações ali contidas, quando inspecionados, estarão sujeitos ao que
preconiza a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. As penalidades vão de notificação a multas
que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Os resíduos devem ser separados de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas
“Cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais observarem o cumprimento das normas”,
informa Fonseca.
Uma das normas a ser cumprida, segundo a Resolução nº 33, é a exigência do treinamento dos
profissionais das prestadoras de serviço de limpeza, para que procedam com a devida
segurança para prevenir acidentes e os riscos de contaminação.
As normas para manejo dos resíduos englobam a separação, de acordo com as características
físicas, químicas, biológicas e classificação; o acondicionamento, ou seja, a embalagem em
sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo
identificação do conteúdo; armazenamento interno e externo e transporte adequados, em
conformidade com órgãos da limpeza pública e do meio ambiente.
Quanto ao destino final dos resíduos, atualmente a maioria dos locais utilizam as valas sépticas
para armazenamento e descontaminação. De acordo com a Resolução, esses órgãos podem
utilizar o sistema de autoclavagem para resíduos que contenham ou sejam suspeitos de conter
agentes de risco como bactérias, fungos ou parasitas.
Aterros irregulares e geradores de resíduos serão penalizados
O sistema oferece altos índices de esterilização do lixo. Consiste em um tratamento térmico
que mantém o material contaminado a uma temperatura elevada, através do contato com
vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir todos os agentes
patogênicos.
Entre os materiais que oferecem riscos à saúde humana estão os resíduos pertencentes ao
grupo A, potencialmente infectantes, de acordo com a classificação baseada na resolução
Conama nº 5, de agosto de 1993. Há nesses componentes a presença de agentes biológicosque, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apre-sentar risco de
infecção.
Ou ainda, resíduos do grupo B, contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde
pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade ou toxicidade. Neste grupo se enquadram medicamentos ou
insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, parcialmente utilizados e demais
medicamentos impróprios para consumo.
Medicamentos vencidos ou insumos contaminados oferecem riscos à saúde.
Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/lixo_hosp.pdf