É possível contrair AIDS através do contato com lixo hospitalar?

O questionamento proposto acima é dúvida comum entre a população. Afinal, o lixo hospitalar pode transmitir a AIDS? Para responder a essa pergunta, convidamos o biólogo Silvestre Viana, professor do Colégio Oficina de Vitória da Conquista.
Segundo ele, a AIDS não pode ser transmitida nessas condições. A explicação está na própria estrutura do vírus da doença.



"O vírus da AIDS é um vírus diferenciado. Isto é, tratas-se de um vírus envelopado, sobre o qual não entraremos em detalhe. Dessa forma, ele é muito frágil e quando está num ambiente não orgânico (fora do corpo) ele morre. Em linhas gerais, o vírus da AIDS não resiste ao contato com o oxigênio, presente no ar, e então morre instantaneamente quando fica algum tempo exposto a ele. A seringa com sangue contaminado seca e o vírus não pode ser transmitido."


Apesar de estarmos livres do risco de contrair a AIDS, o lixo hospitalar ainda é extremamente perigoso pois pode transmitir doenças graves como a hepatite C ou a meningite.

Classificação do Lixo - Parte II



Grupo A

Os resíduos sólidos do grupo A deverão ser acondicionados em sacos plásticos grossos, brancos leitosos e resistentes com simbologia de substância infectante. Devem ser esterilizados ou incinerados.
Os perfuro-cortantes deverão ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques, vedados e identificados com a simbologia de substância infectante.
Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados.
Os restos alimentares em natura não não poderão ser encaminhados para a alimentação de animais. 

Grupo B

A eliminação do lixo tóxico quimioterápico deve seguir rigorosos critérios de separação e eliminação em containeres especiais que possibilitem a imediata identificação pelos responsáveis por esta coleta de material, bem como aqueles responsáveis por sua inativação. Embalagens especiais são fundamentais para que tais procedimentos se processem naturalmente sem nenhum risco para os profissionais ou para os leigos, especificamente no Brasil, onde o lixo representa uma fonte de renda para uma considerável população, que mantém contato direto com estes resíduos. Estes restos tóxicos devem ser desprezados em locais separados dos depósitos de restos normais, e principalmente deveriam ser neutralizados ou incinerados para evitar a contaminação do meio ambiente. Por isto aterros não são ideais para estes fins. É necessário que as companhias de limpeza urbana se adequem para este tipo de procedimento fazendo terceirização para firmas especializadas, com a finalidade de inativação ou neutralização dos restos de quimioterápicos. 

Grupo C

Estes resíduos devem ser identificados com o símbolo internacional de substância radioativa, separados de acordo com a natureza física do material, do elemento radioativo presente e o tempo de decaimento necessário para atingir o limite de eliminação, de acordo com a NE 605 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado. Antes de ser definitivamente descartado, este tipo de resíduo deve passar por um período de armazenamento. O objetivo do armazenamento para decaimento é manter o radionuclídeo sob controle até que sua atividade atinja níveis que permitam liberá-lo como resíduo não radioativo. Este armazenamento poderá ser realizado na própria sala de manipulação ou em sala específica, identificada como sala de decaimento. A escolha do local de armazenamento, considerando as meias-vidas, as atividades dos elementos radioativos e o volume de rejeito gerado, deverá estar definida no Plano de Radioproteção da Instalação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Para serviços com atividade em Medicina Nuclear, observar ainda a norma NE - 3.05 da CNEN.

Grupo D

Os resíduos do grupo D não recicláveis e/ou orgânicos devem ser acondicionados nas lixeiras cinzas devidamente identificadas, revestidas com sacos de lixo preto ou cinza.
Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados nas lixeiras coloridas, identificadas.

A Anvisa determina novos procedimentos para o tratamento dos resíduos gerados na área de saúde



A Anvisa passa a exigir treinamento dos profissionais dos órgãos de limpeza para a
prevenção de acidentes e risco de contaminação. 
A partir de 15 de julho deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a
exigir que hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades de saúde cumpram
as exigências legais para manejar, tratar, acondicionar e transportar o lixo gerado, desde o
momento da produção até o destino final.
Necrotérios e farmácias são responsáveis pelo lixo gerado

Os agentes geradores de resíduos da área de saúde deverão se adequar às regras dispostas na
Resolução nº 33, de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Técnico e a
destinação final dos resíduos de serviços de saúde. De acordo com a resolução, desde postos
de saúde, farmácias, necrotérios até clínicas veterinárias serão responsáveis por todo o lixo
que gerarem. Esses locais têm que seguir normas que garantam a proteção dos profissionais
que trabalham diretamente com o gerenciamento dos resíduos, constituindo um conjunto de
procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais.

O objetivo é minimizar a produção de resíduos e proporcionar ao conteúdo gerado, um
encaminhamento seguro, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. De acordo com o consultor técnico da
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Luiz Carlos da Fonseca, a
gestão de resíduos já é necessária desde a Resolução nº 5 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), de 1993. “Nela, todo estabelecimento relacionado à atenção de saúde,
pesquisa, ensino e produtos deve atender a estas normas. Com a criação da Anvisa, a lei
determinou que é sua responsabilidade o gerenciamento de resíduos gerados nos
estabelecimentos de saúde”, afirma. 

As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão
Os responsáveis pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios serão punidos.
Segundo a Anvisa, a partir da vigência da Resolução, os estabelecimentos que não estiverem
cumprindo as orientações ali contidas, quando inspecionados, estarão sujeitos ao que
preconiza a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. As penalidades vão de notificação a multas
que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. 

Os resíduos devem ser separados de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas
“Cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais observarem o cumprimento das normas”,
informa Fonseca.
Uma das normas a ser cumprida, segundo a Resolução nº 33, é a exigência do treinamento dos
profissionais das prestadoras de serviço de limpeza, para que procedam com a devida
segurança para prevenir acidentes e os riscos de contaminação.

As normas para manejo dos resíduos englobam a separação, de acordo com as características
físicas, químicas, biológicas e classificação; o acondicionamento, ou seja, a embalagem em
sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo
identificação do conteúdo; armazenamento interno e externo e transporte adequados, em
conformidade com órgãos da limpeza pública e do meio ambiente. 
Quanto ao destino final dos resíduos, atualmente a maioria dos locais utilizam as valas sépticas
para armazenamento e descontaminação. De acordo com a Resolução, esses órgãos podem
utilizar o sistema de autoclavagem para resíduos que contenham ou sejam suspeitos de conter
agentes de risco como bactérias, fungos ou parasitas.

Aterros irregulares e geradores de resíduos serão penalizados
O sistema oferece altos índices de esterilização do lixo. Consiste em um tratamento térmico
que mantém o material contaminado a uma temperatura elevada, através do contato com
vapor de água, durante um período de tempo suficiente para destruir todos os agentes
patogênicos.

Entre os materiais que oferecem riscos à saúde humana estão os resíduos pertencentes ao
grupo A, potencialmente infectantes, de acordo com a classificação baseada na resolução
Conama nº 5, de agosto de 1993. Há nesses componentes a presença de agentes biológicosque, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apre-sentar risco de
infecção.

Ou ainda, resíduos do grupo B, contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde
pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade ou toxicidade. Neste grupo se enquadram medicamentos ou
insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, parcialmente utilizados e demais
medicamentos impróprios para consumo.

Medicamentos vencidos ou insumos contaminados oferecem riscos à saúde.

Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/lixo_hosp.pdf

Lixo hospitalar é acumulado no fundo de unidade médica na Bahia

Do G1 BA, com informações da TV Santa Cruz


Algumas toneladas de lixo hospitalar são acumuladas no fundo da unidade médica de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, na área onde funciona o estacionamento do local.
Segundo a vendedora Rafaela Rodrigues, que trabalha nas imediações do hospital municipal, o lixo é mantido no local há mais de um mês. "Para a gente aqui é complicado, porque a gente trabalha o dia todo aqui e um mau cheiro desse é horrível', reclama.
Entre os materiais, há seringas e outros objetos cortantes, junto ao lixo comum, amontoados em containers. Na região, há 30 postos de saúde, além de maternidade e hospital. Ao todo, cerca de 20 toneladas de lixo hospitalar são produzidas por mês.
De acordo com Marcos Pinto, secretário de Saúde de Teixeira de Freitas, o problema se formou por conta da falta de licitação para que uma empresa de coleta seja contratada. "Esta semana vai ser aberta a licitação e, geralmente, são oito dias úteis. Se tudo der certo, em 10 dias está resolvido definitivamente o problema", pontuou.
Fonte: http://g1.globo.com/bahia/noticia/2013/03/lixo-hospitalar-e-acumulado-no-fundo-de-unidade-medica-na-bahia.html
.

Animação Descarte - Lixo Hospitalar Caseiro

Classificação do Lixo - Parte I



Grupo A (Risco biológico) - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.


Grupo B (Risco químico) - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Grupo C (Rejeitos radioativos) - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Grupo D (Residuo comum) - não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.



                                                                                                    Fonte: http://bionursing.blogspot.com.br/2008/12/classificao-do-lixo-hospitalar.html

Descarte do lixo

Em período de vacinação contra gripe e outras doenças o resultado de diminuição dessas é aceitável, mas já o lixo hospitalar é inevitável ter o controle desse crescimento. São agulhas, medicamentos e curativos que são descartados e muitas vezes jogados em locais indevidos. Para saber mais desse descarte assista o vídeo em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) explica os passos: